Pode despejar inquilino com filhos?

Pode despejar inquilino com filhos?

Pode despejar inquilino com filhos

Sim, você pode despejar inquilino com filhos. Por que, do ponto de vista legal, os filhos, mesmo que pequenos, não são um impedimento para que o locador entre com uma ação de despejo. O mesmo vale para idosos, ou até para pessoas doentes, que residem no imóvel alugado.

A crença de que famílias com filhos não podem ser despejadas é um mito. Portanto, tanto inquilinos, quanto locadores, precisam prestar atenção a essa questão. Afinal, o aluguel de imóveis é um negócio jurídico. Portanto, ambas as partes possuem direitos e deveres determinados por lei.

Então, pode despejar inquilino com filhos?

Sim, o locador tem direito de cobrar aluguel atrasados e despejar inquilinos que possuem filhos, mesmo que pequenos. Por que, isso não constitui nenhum impedimento legal para a cobrança de débitos atrasados e até mesmo para retomar o imóvel.

Inclusive, o locador pode pedir o imóvel de volta por qualquer motivo que a lei do inquilinato permita. Ou seja, mesmo que o inquilino confies esteja em dia, ainda assim poderá ser despejado por outros motivos permitidos por lei. 

Por exemplo, se o locador precisar do imóvel para uso próprio. Ou, se houver necessidade de fazer reformas estruturais urgentes.

É importante destacar, contudo, que os inquilinos têm direito a permanecer no imóvel pelo tempo vigente no contrato. Portanto, salvo pelos motivos permitidos por lei, o locador não pode pedir o imóvel de volta quando quiser. Pois, é obrigado a esperar o término do contrato para isso.

É verdade que o juiz não autoriza o despejo quando o inquilino tem filhos?

Pode despejar inquilino com filhos? E se a justiça negar o despejo por causa dos filhos? Isso é outro mito. Propagado principalmente a partir do ano de 2020. Por que, durante a pandemia de coronavírus, a justiça brasileira determinou a suspensão dos processos de despejo. 

No entanto, isso foi uma medida emergencial devido a crise econômica e sanitária provocada pela pandemia.

Agora, em 2023, essa medida não está mais em vigor. Portanto, em uma ação de despejo o juiz vai analisar as alegações de ambas as partes. Além disso, o magistrado também deve seguir o que diz a lei.

Afinal, a família pode ter filhos pequenos e enfrentar problemas para encontrar uma nova moradia se for despejada. Mas, o locador também tem sua família e possui direitos previstos pela lei do inquilinato.

Então, pode despejar inquilino com filhos. Mas, como fazer o despejo?

A forma de realizar o despejo depende do motivo pelo qual o locador quer o imóvel de volta. Por exemplo, se é por inadimplência, o locador pode tentar negociar com o inquilino e reaver os débitos vencidos primeiro. Inclusive, pode enviar uma notificação de cobrança por escrito como documento extrajudicial.

Mas, se o motivo é outro, o locador pode enviar um pedido de desocupação do imóvel. Trata-se também de documento extrajudicial. E solicita que o inquilino deixe a propriedade dentro do prazo legal estipulado. Em alguns casos, enviar esse documento pode evitar que você tenha que entrar na justiça.

Agora, se o inquilino não quitar os aluguéis vencidos ou não sair do imóvel, o locador pode entrar na justiça com uma ação de despejo. Então, o processo transcorrerá normalmente até que o juiz tome uma decisão, o que pode levar alguns meses.

Concluindo

Qualquer família pode sofrer uma ação de despejo se o motivo for uma razão legalmente permitida pela lei do inquilinato. Pois, ter filhos menores de idade ou pequenos não impede uma ordem de despejo judicial.

Agora você já sabe que pode despejar inquilino com filhos. Gostou desse artigo? Comente!

Teixeira, Marco Jean. Advogado Imobiliário. Disponível em: https://marcojean.com/advogado-imobiliario/. Acesso em: 17 de março de 2023.

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