Como declarar o imposto de renda sobre a venda de um apartamento?

Como declarar o imposto de renda sobre a venda de um apartamento?

Como declarar o imposto de renda sobre a venda de um apartamento

Uma preocupação ao fazer transações tão grandes como a venda de um imóvel é o Imposto de Renda (IR). É preciso ficar atento para declarar, afinal, isso pode acarretar em um crime que é sonegar imposto.

Além disso, imóveis possuem um valor alto, por isso, quando declarados podem possuir um certo retorno do imposto, assim, se você declarar poderá em pouco tempo receber seu retorno do governo.

Quer saber como declarar o imposto de renda sobre a venda de um apartamento? Continue lendo este post, pois iremos te falar tudo que precisa saber.
Como declarar
Ao declarar é preciso buscar Bens e Direitos para listar todo o patrimônio em nome da pessoa, isso é muito importante de manter atualizado todos os anos, assim você assegura que os impostos pagos por esses bens estão sendo pagos.

Além disso, o contribuinte precisa acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Na plataforma, o antigo proprietário terá que declarar a forma de pagamento e o custo do imóvel. Vale frisar que este é um aspeto legal, por tanto, em caso de dúvidas, busque a orientação de um contador, se tiver problemas com a declaração e estiver fora da lei, procure uma advocacia em Jaraguá do Sul para lhe orientar.

Siga os seguintes passo:


Aba Identificação

· Especificação do Bem Imóvel
· Endereço completo
· Natureza da operação (Venda ou Compromisso de Compra e Venda)
· Data de Aquisição
· Data de Alienação
· Valor de Alienação (Informe o valor total em reais, contratado na operação de alienação, ainda que o pagamento seja parcelado)
· Informar se a Alienação ocorreu a prazo/prestação. Importa ressaltar que as alienações com recebimento do preço a prazo/prestação, a tributação pode ser diferida. Para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se alienação:
· Informar se o imóvel sofreu alterações, ampliações, reformas ou no caso de ter sido adquirido em partes em datas diversas.


Além disso, poderá optar pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Aba Apuração do Custo


Nessa parte é preciso relacionar:
1. O valor da corretagem paga (quando suportado pelo vendedor);
2. É preciso informar o desdobramento do custo de aquisição, com data e valor pago para financiamentos, edificações, reformas, benfeitorias, ampliações, impostos de transmissão, etc.


Aba Cálculo do Imposto


1. O campo valores recebidos em anos anteriores, se deve ser utilizada para vendas a prestações efetuadas em anos anteriores que nesse período o contribuinte está recebendo nesse ano calendário;
2. Informar se a prestação final da venda à prestação ocorrerá nesse ano calendário;
3. Informar os valores recebidos durante o ano calendário e os impostos pagos no período de apuração.


Aba Consolidação


Nessa parte é mostrado um resumo da apuração do ganho de capital, rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de rendimentos tributados exclusivamente, rendimentos isentos e não tributáveis, além do valor dos impostos apurados no período.

 

Para um contribuinte que comprou um imóvel no último ano é preciso declarar na aba Bens e Direitos, com o código 11 que corresponde ao apartamento, nessa aba você irá precisar indicar a situação do ano anterior como zerada e do ano em questão o valor do imóvel.

Já para o contribuinte que vendeu um de seus apartamentos no ano correspondente, irá fazer o contrário, que consiste em zerar o ano em que está declarando, e no ano anterior conter o valor pelo qual o imóvel foi adquirido.

Na área de discriminação é preciso indicar os dados do comprador do imóvel, incluindo o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física), o valor adquirido na venda e a data das transações.

Ao vender um imóvel é preciso apurar o ganho de capital, que ocorre por conta da valorização do ativo, no caso de lucro, a ação é tributada em 15% para o contribuinte. Essa apuração deve ser feita deve ser feita um mês após a venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP).

Esse programa pode ser encontrado no site da Receita Federal. O Imposto de Renda precisa ser recolhido no mês posterior até o último dia, por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Após preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte irá precisar importar os dados coletados no GCAP diretamente para o programa da Receita Federal.

O sistema irá preencher tudo automaticamente, dessa forma, com os dados coletados irá classificar uma parte do ganho como rendimento isento e outra parte do capital adquirido como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Atlanta Imóveis. Sua imobiliária em Jaraguá do Sul.

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